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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 19:13
Liminar suspende lei do Rio de Janeiro sobre compensação de ICMS
Suspensa, hoje (19/1), a Lei 4.482/04, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito do Estado.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:46
Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos X 24 anos da escravidão moderna da OAB

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 13:00
TST cria cotas para afrodescendentes em serviços terceirizados
Presidente do Tribunal, Carlos Alberto Reis de Paula considerou valores do trabalho como pilar da redução da desigualdade
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 18:31
Polícia Civil: Greve é ilegal
O Estado ressaltou que a manifestação realizada pelo sindicato junto com outras entidades sindicais, foi responsável pela criação de grande tumulto e, portanto, seria necessária a adoção de medidas para impedir outra desordem
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 15:42
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:36
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 18:44
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Progressão de regime do semiaberto para o aberto. Requisitos objetivo e subjetivo. Lei n.º 10.792/2003.

Com a nova redação do art. 112 do lei de Execuções Penais, dada pela lei nº 10.792/03, para a progressão de regime prisional basta atestado de bom comportamento carcerário
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Legislação » Emendas Publicado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 11:15
Estagiária graduada em Direito tem vínculo reconhecido pela JT em escritório de advocacia
O fato de se tratar de estágio não foi considerado impedimento à relação de emprego, uma vez que a reclamante já era bacharel em Direito
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2013 - 17:05
Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

Liberdade provisória. impossibilidade. Decisão fundamentada em fatos concretos.

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